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2017-02-07

A (nova) Reforma do Mapa Judiciário – 2017


Cerca de dois anos volvidos desde a concretização do chamado “mapa judiciário”, engendrado no Memorando de Entendimento entre a República Portuguesa e as instituições da Troika (FMI/CE/BCE), entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2017 uma nova alteração à modelação da divisão judicial do país, a qual terá por objetivo programático “corrigir défices graves de proximidade resultantes da reforma aprovada em 2013, principalmente na área de família e menores e nos julgamentos por crimes puníveis com pena de prisão até cinco anos, facilitando o acesso à Justiça pelos cidadãos em nome dos quais é exercida”, como se lê no comunicado do Conselho de Ministros de onde emanou a proposta de alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Contudo, e porque de boas intenções está o Inferno cheio, cumpre relembrar que a reforma de 2013 era apresentada pelo Governo de então, na sua página oficial, como um instrumento que levaria “ a ganhos de eficácia e eficiência, em benefício de uma justiça de maior qualidade e mais consentânea com a realidade local.”

Certo é que tal reforma de 2013, predestinada a “ ganhos de eficácia e eficiência ”, traduziu-se na extinção de 230 comarcas, aglomeradas em novas comarcas tendencialmente coincidentes com os distritos ou regiões autónomas (com exceção de Lisboa e Porto). Tal medida, aos olhos do cidadão comum e no sentir de todos os operadores judiciários, teve apenas por finalidade primária o encerramento ou desqualificação de tribunais, porquanto, o que daí adveio foi a perda de competências e a desqualificação de tribunais em meras “extensões de proximidade”, a concentração de valências judiciais nas capitais de distrito, a denegação de justiça às populações do interior, colocadas numa posição de afastamento do acesso à Justiça.

Quanto aos apregoados “ganhos de eficácia” nada se viu…

Surge assim a (nova) reforma do “mapa judiciário”, anunciada como uma oportunidade para reverter o enfraquecimento do direito constitucional de acesso ao Direito e aos tribunais ditado pela reforma de 2013 e que se irá traduzir na reativação de vários tribunais encerrados em 2013 e no julgamento de todos os processos de matéria criminal, que impliquem condenações até cinco anos, no concelho onde o crime ocorreu. Só a prática judiciária confirmará se estamos, de facto, perante uma reversão, ainda que parcial, da desqualificação e concentração da modelação da divisão judicial do país, ou se, por outro lado, nos deparamos apenas com um placebo que pouco fará pela valorização do direito constitucional de acesso à justiça. O tempo dir-nos-á.

Para já a única certeza é que, no que concerne aos concelhos de Seixal e de Sesimbra, se mantém a desqualificação resultante da “reforma” efetuada pelo anterior governo, com as respetivas populações a terem de se deslocar aos concelhos limítrofes para concretizarem o seu direito de acesso aos tribunais e à Justiça.

[Este artigo foi publicado no N.º 329 do Semanário Comércio do Seixal e Sesimbra, de 31 de Janeiro de 2017]


N.B.: A informação contida nesta nota informativa não pode ser usada para qualquer fim ou reproduzida, no seu todo ou em parte, sem expressa autorização da Paulo Silva & Associados. O seu conteúdo não constitui aconselhamento jurídico, o qual deverá ser procurado face às circunstâncias concretas de cada caso. Se desejar obter esclarecimentos adicionais sobre esta matéria, não hesite em contactar-nos através do e-mail psa@psa.pt

Advogado | Sócio
Ricardo Niz
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 2008.